Por Felipe Oliveira Cerqueira Alves
O dia 17 de julho de 2011, foi muito esperado por todos os bacharéis em direito de todo o Brasil: o exame de ordem da OAB. Alguns tensos, nervosos, inseguros, despreparados; outros calmos, seguros e preparados, ou, aqueles que realizaram um curso preparatório, bem como os que ja prestaram mais de uma vez. Foi a data da primeira fase, e quem for aprovado nesta, fará a segunda fase.
Quando do resultado desta primeira fase, muitos a noite aguardam anciosamente os resultados, que geram tensidão, nervosismo, insegurança e euforia. Provavelmente, os cursinhos preparatórios divulgam o gabarito extraoficial, após, a OAB divulga o seu resultado de primeira fase por meio da FGV. Os aprovados seguem para segunda fase. E os reprovados? Como ficam a situação? Alguns interpõe recursos para poder garantir aquele 1 pontinho que faz a diferença. Será que o exame de ordem é um bem necessário?
O último exame realizado (2010.3) teve 88% de reprovação. Com esses dados absurdos, mostra-se, porém, que uma grande deficiência na pedagogia no ensino jurídico, bem como na falta de interesse dos alunos e insegurança na hora da avaliação.Mas será que o exame de ordem serve para avaliar as faculdades de direito? Qual a finalidade do exame de ordem?
Não estou aqui para falar mal do exame ou para sustentar a inconstitucionalidade deste. Estou somente expondo uma opinião sobre o assunto.
Quando ingressamos no curso de direito, temos um leque de carreiras jurídicas a ser seguidas, por exemplo, advocacia, magistratura, ministério público, defensorias públicas, delegado de polícia, concursos públicos, etc. O que acontece hoje é totalmente diferente.
As faculdades de direito estão formando "advogados" e não "juristas", humano, um solucionador de conflitos sociais. O que se ensina nos cursos jurídicos é totalmente abstrado à realidade na qual, operadores do direito é totalmente diferente. Vamos citar exemplos: nas aulas de prática jurídica só aprende a redigir uma petição inicial. Por que não ensinar a montar uma sentença? Outro exemplo é que estudamos o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) na teoria, mas muitos acadêmicos, bem como os professores não se preocupam com a realidade de nossas crianças e adolescentes tirando-os das ruas. Na teoria o ECA é lindo, mas na prática é totalmente diferente. As faculdades de direito hoje estão mais voltadas para o direito positivista.
O exame de ordem tem por finalidade habilitar o candidato ao exercício da advocacia, e não como um método avaliativo das faculdades de direito, somente cabendo ao MEC essa competência. Se fosse assim, os concursos públicos para carreiras jurídicas seriam também métodos avaliativos dos cursos de direito.
Não sou contra o exame em si, por se tratar de um requisito essencial à condição de trabalho previsto na Constituição Federal e na Lei 8.906/94, mas sou contra os procedimentos atuais dele, tais como a taxa de inscrição ser absurda (R$ 200) e não realização deste pela OAB.
O Exame deveria ao menos ser realizado pelo Conselho da OAB através das comissões existentes, reduzir a taxa para R$ 100 reais, e quem fosse reprovado na segunda fase não precisaria fazer a primeira.
A questão sobre o exame de ordem será ainda pronunciada pelo Supremo Tribunal Federal, que vai declarar ou não a sua constitucionalidade. Veremos em breve.
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